
Programa de Devolução do Imposto Profissional
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Quem são os beneficiários do “Programa de Devolução do Imposto Profissional”?
Os beneficiários devem reunir os seguintes requisitos:
1.1) Contribuintes do imposto profissional que sejam titulares do BIR da Região Administrativa Especial de Macau válido, em 31 de Dezembro do ano a que respeita a devolução;
1.2) Contribuintes que tenham pago o imposto profissional no ano a que respeita a devolução.
Qual é o valor máximo de devolução que os contribuintes podem receber?
Os contribuintes podem receber a devolução de 60% do imposto pago no ano a que respeita a devolução, até ao valor limite de $14.000,00 (catorze mil patacas).
Nota: Os montantes inferiores a 50 patacas não serão devolvidos.
Como se processa a devolução de imposto?
3.1) No caso dos contribuintes que se encontrem nas seguintes situações, o montante da devolução é depositado nas suas contas através de transferência bancária:
3.1.1) Trabalhadores de estabelecimentos de ensino que recebam o subsídio directo previsto no Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004;
3.1.2) Pessoal docente que receba o subsídio para o desenvolvimento profissional previsto no Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2012;
3.1.3) Os que exerçam funções nos serviços da Administração Pública, incluindo nos organismos autónomos, e que deles recebam as suas remunerações; ou
3.1.4) Aqueles que tenham optado por esta forma de pagamento, através da entrega, no prazo estipulado, duma declaração de vontade devidamente preenchida, junto dos bancos indicados pela DSF, ou por meio electrónico disponibilizado pelos mesmos.
3.2) Para os restantes contribuintes, a devolução é efectuada pela Direcção dos Serviços de Finanças, através das formas a seguir indicadas, de acordo com o nome e o endereço de correspondência constantes no registo do imposto profissional:
Se a transferência bancária não for bem sucedida, deverá o contribuinte apresentar o pedido de devolução do imposto junto dos Serviços de Finanças?
Não. A Direcção dos Serviços de Finanças encarrega-se de acompanhar casos em que a transferência bancária foi mal sucedida, procedendo em seguida, à devolução do imposto através do título de pagamento modelo M/7, sendo o contribuinte notificado da mesma por correio registado.
Como podem ser consultados os dados relativos ao “Programa de Devolução do Imposto Profissional”?
Dirigindo-se pessoalmente:
-Núcleo de Informações Fiscais, sito no r/c do Edifício “Finanças”;
-Atendimento Fiscal – Centro de Serviços da RAEM das Ilhas;
-Atendimento Fiscal – Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta.
Está estipulado algum prazo para o cheque cruzado?
O cheque cruzado de devolução do imposto é válido por 3 anos, e o prazo para o depósito do mesmo em conta bancária é calculado a partir da sua data de emissão e termina no dia 31 de Janeiro do ano seguinte ao terceiro ano, por exemplo:
É possível fazer directamente o levantamento em numerário do cheque cruzado nos Bancos?
Não. O montante do cheque cruzado só pode ser depositado numa conta bancária aberta em nome do respectivo beneficiário.
Em caso de extravio ou dano do cheque, pode requerer-se a emissão de 2.ª via?
Sim. Para requerer a emissão de 2.ª via do cheque, os contribuintes devem dirigir-se à DSF, mais especificamente ao balcão que presta os serviços de emissão de 2.ª via, até ao mês de Dezembro do terceiro ano contado a partir da data de emissão do cheque cruzado de devolução do imposto, por exemplo:
As máquinas de serviços de Auto - Atendimento da DSF
Horário de Funcionamento
Direcção dos Serviços de Finanças, Edifício ''Finanças'' na Praia Grande
Avenda da Praia Grande, N.º 575 579 e 585, Macau
24 horas
Repartição das Execuções Fiscais
Rua de Madrid Nº 183, Edifício Comercial Zhu Kuan Mansion, QR/C, Macau
24 horas
Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (Praia Grande)
Avenida da Praia Grande, n.ᵒˢ 762-804, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau
24 horas
Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (Areia Preta)
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, R/C, Macau
24 horas
Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (Rotunda de Carlos da Maia)
Rotunda de Carlos da Maia, n.ᵒˢ 5, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, R/C, Macau
24 horas
Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (Flora)
Avenida de Sidónio Pais, n.º 35-B, R/C, Macau
24 horas
Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (Fai Chi Kei)
Rua Nova do Patane, Habitação Social de Fai Chi Kei, Edifício Fai Tat, Bloco II, R/C, Lojas G e H, Macau
24 horas
Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (Centro da Taipa)
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa
24 horas
Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (Lago)
Rua dos Açores, n.º 100, Edf. do Lago, Bloco VI, R/C, Taipa
24 horas
Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (Seac Pai Van)
Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane
24 horas
Área de Serviços Exclusivos para Hong Kong e Macau, do Departamento de Serviços Fiscais Inteligentes, da Direcção dos Serviços de Tributação da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, da Administração Tributária do Estado
Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, Avenida de Hong Kong-Macau n.º 2333, Bloco 9, 1.o andar
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Centro de Serviços de Assuntos Governamentais da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin
Avenida de Hong Kong-Macau em Hengqin, n.º 868, Centro de Serviços ao Público, Bloco 2, Centro de Serviços de Assuntos Governamentais
24 horas
Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau no Novo Bairro de Macau em Hengqin
Loja n.os 2-6 de Xiangshun Road n.os 370-378, na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin
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