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AVISO - COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PREDIAL URBANA
2025-05-27
1.Os meses de Junho, Julho e Agosto de 2025 são os períodos de cobrança da prestação única da Contribuição Predial Urbana referente ao ano de 2024.
2.Caso os Srs. contribuintes ainda não tenham recebido o conhecimento de cobrança, devem dirigir-se, com a maior brevidade possível, ao Núcleo de Informações Fiscais, situado no r/c do Edifício “Finanças”, ao atendimento fiscal do Centro de Serviços da RAEM ou do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, trazendo consigo o original ou a fotocópia do conhecimento do ano anterior, para efeitos de emissão de 2.ª via do conhecimento de cobrança. Por outro lado, os contribuintes que sejam titulares do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM, podem recorrer aos quiosques de serviços de auto-atendimento desta Direcção dos Serviços, instalados na RAEM, para efectuar a impressão da 2.ª via do conhecimento de cobrança pessoal.
3.O pagamento do imposto pode ser efectuado em numerário, por cheque, através de cartões de pagamento ou de meios electrónicos de pagamento, durante o mês de pagamento indicado no conhecimento de cobrança (ou seja, Junho, Julho ou Agosto), nos seguintes locais e usando os respectivos métodos de pagamento:
- Nas Recebedorias do Edifício “Finanças”, do Edifício Comercial Zhu Kuan Mansion, do Centro de Serviços da RAEM, ou do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, aceitam-se os seguintes meios para o pagamento da Contribuição Predial Urbana:
Por intermédio de cartão de crédito ou de débito emitidos pelo Banco da China ou pelo Banco Nacional Ultramarino; pelos cartões de crédito e débito da UnionPay emitidos pelos estabelecimentos bancários de Macau, para cada pagamento só é permitida a utilização de um único cartão, e o valor de pagamento depende do limite determinado pelo banco emissor. Pode-se, também, optar pelo pagamento através dos cartões “QuickPass” da “UnionPay” e “MACAU Pass”, sendo que o valor total de pagamento não pode ser superior a $1 000,00 patacas; e ainda, utilizar o BOC Pay, o Alipay, o CGBPAY, o ICBC e-Payment, o Luso Pay, o MPay, o Tai Fung Pay, o UePay, o UnionPay, o WeChat Pay, sendo o valor do pagamento conforme os termos e condições dos respectivos serviços.
Por intermédio de cartão de crédito ou de débito emitidos pelo Banco da China ou pelo Banco Nacional Ultramarino; pelos cartões de crédito e débito da UnionPay emitidos pelos estabelecimentos bancários de Macau, para cada pagamento só é permitida a utilização de um único cartão, e o valor de pagamento depende do limite determinado pelo banco emissor. Pode-se, também, optar pelo pagamento através dos cartões “QuickPass” da “UnionPay” e “MACAU Pass”, sendo que o valor total de pagamento não pode ser superior a $1 000,00 patacas; e ainda, utilizar o BOC Pay, o Alipay, o CGBPAY, o ICBC e-Payment, o Luso Pay, o MPay, o Tai Fung Pay, o UePay, o UnionPay, o WeChat Pay, sendo o valor do pagamento conforme os termos e condições dos respectivos serviços.
- Pagamento móvel:
Por meio das aplicações “Macau Tax” da DSF, “Conta Única” ou “Plataforma para Empresas e Associações”, faça a leitura do código QR do conhecimento de cobrança ou introduza o n.º do conhecimento, para poder ligar-se à plataforma de pagamento “GovPay” para efeitos de pagamento do imposto, incluindo o BOC Pay, o BNU App, o Tai Fung Pay, o CGBPAY, o ICBC e-Payment, o UePay, o LusoPay, o Alipay (Macau), o MPay, o WeChat Pay, o Alipay (Interior da China), os cartões de crédito do UnionPay e os cartões de crédito (Mastercard/Visa).
Por meio das aplicações “Macau Tax” da DSF, “Conta Única” ou “Plataforma para Empresas e Associações”, faça a leitura do código QR do conhecimento de cobrança ou introduza o n.º do conhecimento, para poder ligar-se à plataforma de pagamento “GovPay” para efeitos de pagamento do imposto, incluindo o BOC Pay, o BNU App, o Tai Fung Pay, o CGBPAY, o ICBC e-Payment, o UePay, o LusoPay, o Alipay (Macau), o MPay, o WeChat Pay, o Alipay (Interior da China), os cartões de crédito do UnionPay e os cartões de crédito (Mastercard/Visa).
- Nos balcões dos Bancos a seguir discriminados:
Banco da China Banco Nacional Ultramarino
Banco Comercial de Macau Banco Delta Ásia
anco de Guangfa da China Banco Industrial e Comercial da China
Banco Luso Internacional Banco Tai Fung
Banco OCBC Banco Well Link
- Nos seguintes bancos através de transacção electrónica:
Banco da China Banco Nacional Ultramarino
Banco Comercial de Macau Banco de Guangfa da China
Banco Industrial e Comercial da China Banco Luso Internacional
Banco Tai Fung Banco OCBC
- Por pagamento telefónico “banca por telefone”:
Banco da China Banco Tai Fung
4.Para o pagamento do imposto feito por meios electrónicos, dentro de dois anos a contar da data da transacção, os contribuintes podem, por si, descarregar o recibo electrónico:
- Por meio do pagamento móvel (aplicações “Macau Tax”, “Conta Única” ou “Plataforma para Empresas e Associações”) é gerado de imediato o recibo electrónico, podendo os contribuintes efectuar a consulta ou o descarregamento do recibo electrónico em seu nome;
- Pagamento através do banco online e da “banca por telefone”, só após a verificação do recebimento do montante pela Recebedoria destes Serviços, fica disponível o recibo electrónico, para descarregamento.
5.Se o pagamento for efectuado por meio de cheque, a data de emissão não poderá ser anterior, em mais de três dias, à da sua entrega nas recebedorias da DSF, e deve ser emitido a favor da «Direcção dos Serviços de Finanças», nos termos das alíneas 2) e 3) do n.º 1 do Artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2008. Se o valor do cheque for igual ou superior a $50 000,00 patacas, deverá o mesmo ser visado, nos termos da alínea 4) do Artigo 5.º do Regulamento Administrativo acima mencionado.
6.Estes Serviços também aceitam o pagamento do imposto por via postal, os contribuintes podem enviar por correio registado a ordem de caixa, cheque bancário ou cheque, juntamente com um envelope devidamente selado e endereçado ao próprio, devendo ainda cumprir as regras descritas anteriormente no ponto 5 relativamente aos cheques, e remeter o pagamento do imposto para a Caixa Postal n.º 3030, até 5 dias úteis antes do termo do prazo de pagamento indicado no conhecimento de cobrança. Além disso, no que respeita ao pagamento por via postal, esta Direcção dos Serviços não aceita o pagamento em numerário.
7.Nenhum dos métodos e serviços disponibilizados para o pagamento do imposto acima mencionados, acarreta quaisquer encargos adicionais.
8.Para evitar perdas de tempo de espera, evite pagar os impostos nos últimos dias do prazo.
Aos 23 de Maio de 2025.
O Director dos Serviços
Iong Kong Leong
Próxima informação
A partir de 23 de Maio procede-se, de forma ordenada, à devolução de 60% da colecta do imposto profissional do ano de 2023