Close

Notícias Recentes

  • wechat

  • link
  • link
  • link

A partir da data de entrada em vigor da Lei é abolido o imposto do selo de 0,5% referente à transmissão intercalar de bens imóveis

2015-01-01

    Conforme a Lei n.°4/2011, a partir de 4 de Maio de 2011, é abolida a cobrança do imposto do selo de 0,5% sobre as transmissões intercalares de bens imóveis. Às transmissões temporárias ou definitivas de imóveis a título oneroso, tituladas por documentos, papéis ou actos, passam a ser aplicadas as taxas progressivas indicadas no alterado artigo 42.° “Tabela Geral do Imposto do Selo”.

    No entanto, nos termos do artigo 7.º (Período de regularização extraordinário) da referida Lei, quem adquiriu bens imóveis sob a forma de transmissão intercalar e ainda não declararam para efeitos de liquidação e pagamento do Imposto do Selo, podem requerer a liquidação e pagamento do mesmo Imposto com a aplicação da taxa de 0,5%, no prazo de 30 dias contados da data de entrada em vigor da mencionada Lei. Terminado o referido “Período de regularização extraordinário”, todos os pedidos de liquidação e pagamento do referido Imposto passam a ser aplicadas as taxas progressivas indicadas no artigo 42.º acima mencionado.
     
    Para além disso, no caso de já terem pago o Imposto do Selo do bem imóvel adquirido no âmbito de uma transmissão intercalar, ao adquirir definitivamente o mesmo, nos termos da “Norma Transitória” da Lei acima indicada, o tratamento é o seguinte:

    Taxa Aplicada:Efectuou o pagamento do imposto do selo liquidado pela taxa de 0,5%Efectuou o pagamento do imposto do selo liquidado pelas taxas progressivas previstas no artigo 42.° da “Tabela Geral do Imposto do Selo”
    Condição:Não ter havido qualquer alteração nos contratos, em relação às partes e o objectoNão ter havido qualquer alteração nos contratos, em relação às partes, objecto e o valor de transmissão
    Imposto:O comprador deve proceder ao pagamento da diferença entre o imposto liquidado pela taxa de 0,5% e o devido pela aquisição definitivaO comprador fica desonerado do pagamento do imposto

    Caso subsistam dúvidas em relação às alterações introduzidas ao Regulamento do Imposto de Selo de Transmissão de Bens, agradecemos que contacte com o Núcleo de Informações Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças, telefone: 2833 6886 ou consultar a página electrónica da DSF (http://www.dsf.gov.mo).

      Informação anterior
      Macau assinou com a Austrália um Acordo de troca de informações fiscais
      Próxima informação
      Assinatura entre Macau e a China Continental do 2º. Protocolo relativo ao Acordo de Dupla Tributação