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A partir da data de entrada em vigor da Lei é abolido o imposto do selo de 0,5% referente à transmissão intercalar de bens imóveis
2015-01-01
Conforme a Lei n.°4/2011, a partir de 4 de Maio de 2011, é abolida a cobrança do imposto do selo de 0,5% sobre as transmissões intercalares de bens imóveis. Às transmissões temporárias ou definitivas de imóveis a título oneroso, tituladas por documentos, papéis ou actos, passam a ser aplicadas as taxas progressivas indicadas no alterado artigo 42.° “Tabela Geral do Imposto do Selo”.
No entanto, nos termos do artigo 7.º (Período de regularização extraordinário) da referida Lei, quem adquiriu bens imóveis sob a forma de transmissão intercalar e ainda não declararam para efeitos de liquidação e pagamento do Imposto do Selo, podem requerer a liquidação e pagamento do mesmo Imposto com a aplicação da taxa de 0,5%, no prazo de 30 dias contados da data de entrada em vigor da mencionada Lei. Terminado o referido “Período de regularização extraordinário”, todos os pedidos de liquidação e pagamento do referido Imposto passam a ser aplicadas as taxas progressivas indicadas no artigo 42.º acima mencionado.
Para além disso, no caso de já terem pago o Imposto do Selo do bem imóvel adquirido no âmbito de uma transmissão intercalar, ao adquirir definitivamente o mesmo, nos termos da “Norma Transitória” da Lei acima indicada, o tratamento é o seguinte:
Taxa Aplicada: | Efectuou o pagamento do imposto do selo liquidado pela taxa de 0,5% | Efectuou o pagamento do imposto do selo liquidado pelas taxas progressivas previstas no artigo 42.° da “Tabela Geral do Imposto do Selo” |
Condição: | Não ter havido qualquer alteração nos contratos, em relação às partes e o objecto | Não ter havido qualquer alteração nos contratos, em relação às partes, objecto e o valor de transmissão |
Imposto: | O comprador deve proceder ao pagamento da diferença entre o imposto liquidado pela taxa de 0,5% e o devido pela aquisição definitiva | O comprador fica desonerado do pagamento do imposto |
Caso subsistam dúvidas em relação às alterações introduzidas ao Regulamento do Imposto de Selo de Transmissão de Bens, agradecemos que contacte com o Núcleo de Informações Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças, telefone: 2833 6886 ou consultar a página electrónica da DSF (http://www.dsf.gov.mo).