Amanhã (dia 24) entra em vigor a alteração ao “Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados”
2015-12-28
A Lei n.°14/2015 (Alteração ao Regulamento do Imposto Sobre Veículos Motorizados) foi publicado hoje (dia 23) no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, e que entrará em vigor amanhã (dia 24).
Para articular com a política global do tráfego de transportes de Macau, aumentar o custo da aquisição dos veículos e regularizar o crescimento do número dos veículos, após a alteração da lei, os veículos e os motociclos vão sofrer ajustamentos nas taxas de impostos. Conforme com as escalões de valor tributável, a taxa média a considerar na liquidação dos veículos aumentou de 40% até 72%, e a dos motociclos aumentou de 24% até 50% (tabela em anexo). Ao mesmo tempo, a presente lei revogou a isenção do imposto dos transportes de passageiros para uso exclusivo de utilidade turística, mas criou disposições transitórias, aos que têm pareceres vinculativos favoráveis da Direcção dos Serviços de Turismo. Esses têm de apresentar na Direcção dos Serviços de Finanças dentro dos 15 dias posteriores da entrada em vigor da presente lei, o requerimento para reconhecimento da isenção do imposto acompanhado com o respectivo parecer vinculativo favorável para obter a respectiva isenção.
Além disso, para simplificar os procedimentos administrativos a respectiva lei revogou a norma da entrega a declaração do modelo M/7 dos agentes do circuito de comercialização de veículos motorizados novos até ao fim de cada mês na Repartição de Finanças de Macau, que constam os veículos motorizados novos adquiridos, importados e transmitidos, e ainda os afectados a utilização própria durante o mês anterior.
Para mais informações, agradecemos que contacte com o Núcleo de Informações Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças (telefone: 2833 6886) ou Direcção dos Serviços de Turismo (telefone: 2831 5566).
Tabela de taxas do imposto sobre veículos motorizados
I — Automóveis
Escalões de valor tributável (em patacas)
Taxa correspondente a cada escalão (a)
Taxa média a considerar na liquidação (b)
Até 100 000
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40%
De mais de 100 000 a 200 000
50%
46%
De mais de 200 000 a 300 000
80%
60%
De mais de 300 000 a 500 000
90%
72%
De mais de 500 000
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72%
II — Motociclos e ciclomotores
Escalões de valor tributável (em patacas)
Taxa correspondente a cada escalão (a)
Taxa média a considerar na liquidação (b)
Até 15 000
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24%
De mais de 15 000 a 25 000
35%
32%
De mais de 25 000 a 40 000
40%
42%
De mais de 40 000 a 70 000
45%
50%
De mais de 70 000
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50%
Informação anterior
Registo para o recebimento das restituições de impostos/pagamentos por transferência bancária
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