
Imposto sobre Veículos Motorizados
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As transmissões para o consumidor de veículos motorizados novos efectuadas na RAEM, as importações de veículos motorizados novos para uso próprio do importador, ou as afectações para uso próprio de veículos motorizados novos efectuadas pelos agentes económicos intervenientes no circuito de comercialização dos mesmos, nomeadamente vendedores, importadores e exportadores, todos os actos atrás mencionados, estão sujeitos ao Imposto Sobre Veículos Motorizados.
Sujeito passivo do Imposto Sobre Veículos Motorizados
- Pessoas singulares ou colectivas que transmitam veículos motorizados novos para o consumidor;
- Pessoas singulares ou colectivas que procedam à importação de veículos motorizados novos para uso próprio;
- Os agentes económicos (nomeadamente vendedores, importadores e exportadores) intervenientes no circuito de comercialização dos veículos motorizados novos que procedam às afectações dos mesmos para uso próprio;
- Pessoas singulares e colectivas que façam figurar indevidamente em factura, recibo ou outro documento a liquidação do imposto sobre veículos motorizados;
- Pessoas singulares e colectivas que sendo beneficiárias de isenção do imposto sobre veículos motorizados, afectem o veículo a finalidade diferente daquela que determinou a isenção ou transmitam, a qualquer título, o veículo a terceiro que lhe altere a finalidade;
- Pessoas singulares e colectivas que sendo beneficiárias de isenção do imposto, não cumpram o Regulamento do Imposto sobre veículos motorizados.
Preço fiscal
A matéria colectável dos veículos motorizados é calculada com base no preço fiscal, que é fixado pela Comissão de Avaliação de Veículos Motorizados.
Taxa e forma de cálculo do imposto
- As taxas do imposto sobre veículos motorizados são progressivas, multiplicando o preço fiscal dos veículos motorizados novos pelas taxas correspondentes na tabela do Regulamento do Imposto Sobre Veículos Motorizados para obter-se o imposto devido. Os sujeitos passivos podem descarregar a simulação do cálculo do Imposto Sobre Veículos Motorizados [link da simulação do cálculo] e introduzir o preço fiscal para poderem obter o montante do imposto devido do respectivo veículo.
- Os veículos motorizados novos que reúnam as normas ecológicas de emissão de gases poluentes, beneficiam de uma redução de 50% no imposto até ao limite de 60 000 patacas.
Responsabilidades e deveres
No prazo de 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário, o sujeito passivo deve declarar e liquidar o imposto junto destes Serviços, através da entrega da declaração modelo M/4 [link do modelo] e ainda, efectuar o pagamento do imposto através da guia de pagamento modelo M/5.
Isenção do Imposto Sobre Veículos Motorizados
Os que reúnam as condições legais [link da referida legislação] podem ser isentos do Imposto Sobre Veículos Motorizados, de entre os quais, as instituições e organizações internacionais, representações consulares acreditadas em Macau, as pessoas colectivas de utilidade pública e de utilidade pública administrativa, as entidades isentas por lei ou contrato de concessão, carecendo as isenções reais, de reconhecimento por acto administrativo, a pedido dos interessados. O pedido [link do pedido] é apresentado pelo interessado junto a Direcção dos Serviços de Finanças, antes da transmissão do veículo e acompanhado de parecer vinculativo consoante os casos.