Imposto sobre Veículos Motorizados



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As transmissões para o consumidor de veículos motorizados novos efectuadas na RAEM, as importações de veículos motorizados novos para uso próprio do importador, ou as afectações para uso próprio de veículos motorizados novos efectuadas pelos agentes económicos intervenientes no circuito de comercialização dos mesmos, nomeadamente vendedores, importadores e exportadores, todos os actos atrás mencionados, estão sujeitos ao Imposto Sobre Veículos Motorizados.
Sujeito passivo do Imposto Sobre Veículos Motorizados
Preço fiscal
A matéria colectável dos veículos motorizados é calculada com base no preço fiscal, que é fixado pela Comissão de Avaliação de Veículos Motorizados.
Taxa e forma de cálculo do imposto
Responsabilidades e deveres
No prazo de 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário, o sujeito passivo deve declarar e liquidar o imposto junto destes Serviços, através da entrega da declaração modelo M/4 [link do modelo] e ainda, efectuar o pagamento do imposto através da guia de pagamento modelo M/5.
Isenção do Imposto Sobre Veículos Motorizados
Os que reúnam as condições legais [link da referida legislação] podem ser isentos do Imposto Sobre Veículos Motorizados, de entre os quais, as instituições e organizações internacionais, representações consulares acreditadas em Macau, as pessoas colectivas de utilidade pública e de utilidade pública administrativa, as entidades isentas por lei ou contrato de concessão, carecendo as isenções reais, de reconhecimento por acto administrativo, a pedido dos interessados. O pedido [link do pedido] é apresentado pelo interessado junto a Direcção dos Serviços de Finanças, antes da transmissão do veículo e acompanhado de parecer vinculativo consoante os casos.